Foi sancionada pelo governador de São Paulo a lei que possibilita a implantação da Nota Fiscal Paulista (PL 544/07), mecanismo que permitirá devolver aos consumidores 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido mensalmente pelos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo.
Restaurantes, padarias, bares, lanchonetes, lojas de artigos esportivos, fotográficos, viagem, ópticas, automóveis, motocicletas, barcos, combustíveis, materiais de construção, produtos para casa, escritórios, alimentícios, farmacêuticos, roupas, calçados e acessórios. Serão obrigados a emitir a Nota fiscal, os estabelecimentos precisarão registrar na nota o CPF ou o CNPJ do consumidor que exigir o documento fiscal, e enviar pela internet as informações da nota à Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP).
Caso a nota não seja emitida, ou os dados não sejam enviados dentro do prazo, o varejo será multado em R$ 1.423,00 por cada procedimento irregular. |